Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49477, de 1 de outubro de 2026
Nº 49477/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060- 00462299/2026-16, DECRETA:
Brasília, 1° de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO