Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4941, de 29 de novembro de 1979
Nº 4941/1979
Dispõe sobre a concessão de gratificação por trabalho com Raios-X ou substâncias radioativas previstas na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 1979
91º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32547, de 7 de dezembro de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22362, de 31 de agosto de 2001 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12660, de 19 de setembro de 1990 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5566, de 11 de novembro de 1980 · 2 menções