Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12660, de 19 de setembro de 1990
Nº 12660/1990
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 4.941, de 29 de novembro de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.013.444/90,
DECRETA :
"Art. 1° — Os servidores civis do Distrito Federal, de suas Autarquias e Fundações Públicas, que, no exercício de suas atribuições, operem direta e permanentemente com raios-X e substâncias radioativas, próximas às fontes de irradiação, farão jus a:
Brasília, 19 de setembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
FRANCISCO DE FREITAS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.