Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 342, de 21 de agosto de 1964
Nº 342/1964
Secretaria-Geral
Regulamenta a execução da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA
Brasília, 21 de agôsto de 1964
Plínio Cantanhede
Prefeito
Edilson Borda Satos
Secretário Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 163 de 24/08/1964
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 163, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1964 p. 7554, col. 1
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