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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 541, de 9 de novembro de 1966

Nº 541/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta parágrafos ao art. 8° ao Decreto "N" n° 492, de 15 de fevereiro de 1966.

O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1966,

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao artigo 8° do Decreto "N" n° 492, de 15 de fevereiro de 1966, os seguintes parágrafos:
§ 3º- A colocação de servidor do Quadro Provisório de Pessoal à disposição de órgão da administração descentralizada do Distrito Federal, com personalidade jurídica própria, dependerá de prévia autorização do Prefeito.
§ 4º- O servidor regido pela legislação trabalhista somente poderá ter exercício no órpão pelo qual foi contratado, ficando vedada sua remoção ou afastamento, exceto para ocupar cargo ou função em comilão em órgão do conjunto adaiinMrativo do Distrito Federal.
§ 5º- No caso do parágrafo anterior, o contrato de trabalho do servidor ficará suspenso, nos termos da legislação vigente, enquanto durar o seu Investimento no cargo ou função em comissão.
Art. 2.
- Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Distrito Federal, 9 de novembro de 1966;

78° da República e 7° de Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito

Colombo Machado Salles

Secretário do Govêrno

Colombo Machado Salles

Secretário de Finanças

Interino

Francisco Pinheiro Rocha

Secretário de Saúde

José Luiz Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Viação e Obras

Darcy Mesquita da Silva

Secretário de Serviços Sociais

Joiro Gomes da Silva

Secretário de Administração

Lucílio Briggs tirito

Secretário de Agricultura e Produção.

Colombo Machado Salles

Secretário de Educação e Cultura

Respondendo.

Lucilio Briggs Brito

Secretário de Serviços Públicos

Respondendo.

Retificado no DOU de 24/11/1966, p. 13.682.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 213 de 11/11/1966

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