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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49083, de 7 de agosto de 2026

Nº 49083/2026

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 508.527.000,00 (quinhentos e oito milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Lei Distrital nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00036263/2026-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 508.527.000,00 (quinhentos e oito milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 118 - Cessão de Direitos Creditórios da Dívida Ativa - FTFE 755.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 81-A - Edição Extra, de 07/08/2026, p. 7.

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