Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4880, de 30 de outubro de 1979
Nº 4880/1979
"Art. 1º - Fica instituída a Medalha do "Mérito Buriti", destinada a agraciar servidores do Complexo Administrativo do Distrito Federal que, contando com o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício, sem qualquer falta ou punição, hajam:
Da Nova Redaçao ao Decreto nº 1.488 que instituiu a Medalha do "Mérito Buriti"
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 94, inciso XI, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA :
"MEDALHA DO MÉRITO BURITI
Peça circular, de 35 mm. de diâmetro, dourada, tendo no anverso um majestoso espécime de um Buriti (árvore palmácea), cuja existência caracteriza, com in ponência a região planaltina, tendo em semi-clrculo o titulo MÉRITO BURITI.
No reverso, a palavra BRASÍLIA, encimando o dístico DISTRITO FEDERAL, sobre a coluna característica de Brasília. Sob a coluna, a data 1970. Tudo pendente de uma fita nas cores verde, amarela e branca".
Distrito Federal, 30 de outubro de 1979
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212 de 07/11/1979
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.