Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48282, de 13 de fevereiro de 2026
Nº 48282/2026
Altera o Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei Complementar nº 1.038, de16 de julho de 2024, DECRETA:
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, e estabelece os procedimentos referentes ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários no Distrito Federal - Refis-N, destinado a incentivar a regularização, nas formas e condições estabelecidas neste Decreto, de débitos não tributários:
“Art. 2º .........
......................
......................” (NR)
“Art. 5º ..........
.......................
.......................” (NR)
“
“
......................
“
......................
......................” (NR)
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA