A Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono rege-se pelas seguintes diretrizes:Ifundamentação das ações públicas em estudos técnicos, metas, normas, programas e instrumentos de planejamento governamental, com vistas à ampliação progressiva da participação do hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética distrital;
IIarticulação intersetorial e territorial das etapas da cadeia produtiva do hidrogênio, considerando sinergias entre setores produtivos, infraestrutura existente, vocações regionais e aplicações industriais e energéticas;
IIIindução de políticas públicas voltadas à superação de barreiras econômicas, tecnológicas e regulatórias que dificultem o acesso a equipamentos, materiais e soluções técnicas necessários à produção e aplicação do hidrogênio de baixa emissão de carbono;
IVfortalecimento da cooperação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para pesquisa, desenvolvimento e demonstração de tecnologias aplicáveis, com foco na redução de custos e na viabilidade econômica;
Vpromoção da formação técnica, profissional e científica em todos os níveis, com vistas à qualificação da força de trabalho para projetos de energia à base de hidrogênio no Distrito Federal;
VIpriorização do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono em setores estratégicos para a descarbonização distrital, especialmente no transporte público, na agricultura, na produção de fertilizantes e em processos industriais intensivos em carbono;
VIIintegração entre a cadeia do hidrogênio e as fontes de energia renovável, de modo a otimizar sinergias técnicas, econômicas e ambientais;
VIIIestímulo à inovação tecnológica orientada à sustentabilidade, ao uso racional dos recursos naturais e à circularidade de insumos na cadeia do hidrogênio;
IXestímulo a investimentos produtivos e em infraestrutura por meio de ambiente regulatório estável e transparente, com valorização de bens e serviços de maior valor agregado na economia distrital;
Xincorporação transversal dos temas da Política em programas governamentais, planos setoriais e demais instrumentos de planejamento público distrital;
XIalinhamento com políticas nacionais, regionais e internacionais de transição energética, inovação e sustentabilidade, promovendo cooperação federativa e convergência regulatória;
XIIvalorização da capacidade científica, institucional e formativa do Distrito Federal como polo de excelência em pesquisa, difusão tecnológica e formação de capital humano no setor do hidrogênio;
XIIIfortalecimento da inserção competitiva do Distrito Federal nos mercados nacional e internacional de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados, por meio da articulação com redes de pesquisa, comércio, investimentos e cooperação técnica;
XIVfortalecimento da base científica, tecnológica e laboratorial necessária ao desenvolvimento da cadeia do hidrogênio, mediante estímulo à pesquisa aplicada, à experimentação e à infraestrutura técnica;
XVpromoção da formação técnica, acadêmica e institucional voltada à produção, transporte, armazenamento e aplicação do hidrogênio, em cooperação com instituições de ensino, centros de pesquisa e escolas técnicas;
XVIintegração federativa e cooperação externa, por meio de instrumentos de cooperação técnica com a União, Estados e organismos internacionais, visando alinhar agendas, compartilhar dados e facilitar acesso a linhas de fomento existentes;
XVIIparticipação social, por intermédio da promoção de escutas públicas, oficinas e diálogos setoriais para identificação de oportunidades, gargalos e prioridades no desenvolvimento da Política ora instituída;
XVIII - implementação em consonância com as metas de descarbonização estabelecidas na Contribuição Distritalmente Determinada (CDD), instituída pelo Decreto nº 43.413, de 7 de junho de 2022; e
XIXformalização de instrumentos específicos de cooperação técnica e científica com a instituições de ensino e pesquisa, públicas e privadas, para o desenvolvimento de tecnologias, capacitação de recursos humanos e projetos demonstrativos no setor de hidrogênio de baixa emissão de carbono.