Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43413, de 7 de junho de 2022
Nº 43413/2022
Art. 1.
Fica instituído o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, composto por sua Contribuição Distritalmente Determinada -CDD ao Acordo de Paris e pelos seus Planos de Ação Setorial.
Parágrafo únicoCompete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA atuar de forma transversal na coordenação da elaboração, atualização e revisão da CDD e dos Planos de Ação Setorial, para os quais devem colaborar os demais órgãos e instituições do Governo do Distrito Federal-GDF.
Institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada – CDD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
A CDD do Distrito Federal tem como meta reduzir as emissões de GEE em 20% até o ano de 2025, e em 37,4% até 2030, tomando como referência o ano de 2013.
§ 1ºO nível de emissão de GEE para o ano de referência, 2013, é de 13.551.108 tCO2eq, conforme o Segundo Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Distrito Federal.
§ 2ºA partir de 2030 a CDD deverá ser revisada em intervalos sucessivos de cinco anos, ampliando automaticamente o horizonte temporal das metas de redução de emissões de GEE por igual período, com a finalidade de alcançar emissões líquidas zero ao longo da segunda metade do século atual. A partir de 2030 a CDD deverá ser revisada em intervalos sucessivos de cinco anos, ampliando automaticamente o horizonte temporal das metas de redução de emissões de GEE por igual período, com a finalidade de alcançar emissões líquidas zero. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 43782 de 23/09/2022)
§ 3ºA cada ciclo de revisão as novas metas de redução de emissões de GEE devem representar um aumento de ambição em relação à CDD anterior.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal coordenar o processo de elaboração e atualização dos seguintes planos e documentos orientativos para a revisão e implementação da CDD:
IInventário do Distrito Federal de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa;
IIPlano de Mitigação para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa no Distrito Federal; e
IIIPlano de Enfrentamento dos Impactos Adversos da Mudança Global do Clima para Reduzir Vulnerabilidades e Ampliar a Capacidade Adaptativa no Distrito Federal, composto pelos Planos de Ação Setorial.
Art. 4.
Para alcançar o compromisso de redução das emissões de GEE serão elaborados e implementados Planos de Ação Setorial, os quais devem conter minimamente:
Imeta de redução de emissões para os mesmos anos da CDD;
IIpolíticas e medidas a serem implementadas;
IIIdefinição de indicadores para o monitoramento e avaliação de sua efetividade;
IVproposta de instrumentos de regulação e incentivo para implementação do respectivo Plano; e
Vestudos setoriais de competitividade com estimativa de custos e impactos.
Art. 5.
A Câmara Técnica de Mudança do Clima, do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM, será responsável por: O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, é responsável por: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 48356 de 12/03/2026)
Iaprovar os documentos referentes à política distrital de mudança do clima, dentre eles, a CDD, os Planos Setoriais, o Inventário e os planos de mitigação e adaptação; e
IIarticular, com as demais instâncias e órgãos de governo, a elaboração, revisão, proposição dos planos, políticas e medidas para redução das emissões de GEE e das vulnerabilidades do Distrito Federal à mudança do clima.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48356, de 12 de março de 2026 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48103, de 24 de dezembro de 2025
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45810, de 16 de maio de 2024 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43782, de 23 de setembro de 2022 · 2 menções