Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47770, de 3 de outubro de 2025
Nº 47770/2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires Trecho II, Quadra 05, Conjuntos 01 a 12, Quadra 09, Conjuntos de 01 a 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24 e 26, Rua 03, Quadra 05, Rua 05, Quadras 05 e 09, Rua 08, Quadras 05 e 09, Rua 10, Quadras 05 e 09, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017; a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009; a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009; a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024; o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00004356/2019-76, DECRETA:
Brasília, 03 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA