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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47657, de 3 de setembro de 2025

Nº 47657/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 47.652, de 02 de setembro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília.

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