Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47586, de 19 de agosto de 2025
Nº 47586/2025
Casa Civil
Altera o Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5º As atividades de apoio operacional, administrativo, jurídico, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.
Brasília, 19 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA