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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47645, de 1 de setembro de 2025

Nº 47645/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 835.709,00 (oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos e nove reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 61, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, com o art. 7º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com o Decreto nº 47.586, de 19 de agosto de 2025, e o que consta do Processo SEI-GDF 04039- 00001996/2025-60, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para a Casa Civil do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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