Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46892, de 24 de fevereiro de 2025
Nº 46892/2025
Altera o Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
“Art. 2º ..................
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“Art. 3º ..................
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Brasília, 24 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA