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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46742, de 14 de janeiro de 2025

Nº 46742/2025

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4 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00281664/2024-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes, bem como seus atuais ocupantes:
Ia Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e seu respectivo Núcleo, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, para a Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.
IIa Gerência de Voluntariado, da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, para a Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.
Art. 3.
O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

11.3 ..........................

11.3.1 .......................

(...)

11.3.1.3 GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO

11.3.2 .......................

(...)

11.3.2.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

11.3.2.3.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

______________________

(*) Republicado por sido encaminhado com incorreção, publicado na Edição Extra n° 05-A, de 14 de janeiro de 2025, página 12.

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