Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46742, de 14 de janeiro de 2025
Nº 46742/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00281664/2024-21, DECRETA:
(...)
11.3 ..........................
11.3.1 .......................
(...)
11.3.1.3 GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO
11.3.2 .......................
(...)
11.3.2.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
11.3.2.3.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
Brasília, 14 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por sido encaminhado com incorreção, publicado na Edição Extra n° 05-A, de 14 de janeiro de 2025, página 12.