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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45143, de 7 de novembro de 2023

Nº 45143/2023

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Art. 1.
A Carteira de Identidade Funcional, de uso obrigatório e exclusivo dos ocupantes do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal, com validade em todo o território nacional e por prazo indeterminado, será emitida e utilizada nos termos estabelecidos neste Decreto.
§ 1ºDa Carteira de Identidade Funcional constará expressamente o direito ao porte de arma do policial, observados os dispositivos elencados em legislação específica.
§ 2ºO modelo e as características da Carteira de Identidade Funcional estão elencados nas especificações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
§ 3ºA Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal implementará a carteira de identidade funcional em formato físico e digital.
§ 4ºOs requisitos de qualidade e segurança serão disciplinados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária em portaria.

Define modelo, regras, características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes dos cargos da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal tem fé pública em todo o território nacional, valendo como prova de identificação civil para todos os fins, nos termos do art. 2º, inciso V, da Lei federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a adoção de todas as providências necessárias à emissão, o registro, o controle, o recolhimento, a guarda dos espelhos em branco e a inutilização das Carteiras de Identidade Funcional.
Art. 4.
A emissão da Carteira de Identidade Funcional fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
Iatestado médico consignando o tipo sanguíneo e fator RH; e
IICarteira de Identidade Civil emitida no Distrito Federal.
Art. 5.
O extravio, roubo ou furto de Carteira de Identidade Funcional será publicado em Boletim Interno da SEAPE-DF e objeto de apuração nos moldes estabelecidos pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e na legislação vigente.
Art. 6.
O policial é responsável pelo uso correto da Carteira de Identidade Funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.
Art. 7.
Deverá ser exigido por parte das empresas participantes do procedimento licitatório, a observância do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com vistas a garantir a proteção dos dados dos profissionais da Polícia Penal do Distrito Federal, bem como o atendimento a normas específicas de segurança da informação e de segurança na produção de documentos.
Art. 8.
As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 9.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal editará normas complementares sobre os fluxos de análise, tramitação de pedidos para substituição e recolhimento das carteiras de identidade funcional.
Art. 10.
s casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 11.
Revogam-se o Decreto nº 37.747, de 1º de novembro de 2016, e Decreto nº 34.674, de 16 de setembro de 2013.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO II

FORMATAÇÃO DOS TEXTOS FIXOS E VARIÁVEIS E ELEMENTOS DA IDENTIDADE FUNCIONAL

Textos fixos, variáveis e elementos

Anverso

CampoTipoQuantidade de caracteres**Nome da FonteTamanho da Fonte**Tipo
República Federativa do BrasilTexto pré-impresso30Arial Black5,37ptNegrito / Cor Branca
Distrito FederalTexto préimpresso15Arial Black7,71ptNegrito / Cor Branca
Polícia PenalTexto préimpresso12Arial Black11,34ptNegrito / Cor Branca
Identidade FuncionalTexto préimpresso20Arial Black5,37ptNegrito / Cor Branca
NomeTexto variável4Crystal8ptCor Preta
NomeTexto variável28 (linha 1) 28 (linha 2)Crystal8ptNegrito/Cor Preta
CargoTexto préimpresso5Crystal8ptCor Preta
Policial PenalTexto préimpresso14Crystal9ptNegrito/Cor Vermelha
(APOSENTADO)*Texto variável12Crystal6ptCor Preta
CPFTexto variável3Crystal8ptCor Preta
CPFTexto variável13Crystal8ptNegrito / Cor Preta
ValidadeTexto variável8Crystal8ptNegrito/Cor Preta
ValidadeTexto variável10Crystal8ptNegrito/Cor Preta
MatrículaTexto variável9Crystal8ptCor Preta
MatrículaTexto variável12Crystal8ptNegrito / Cor Preta
Tipo Sang. /RHTexto variável13Crystal8ptCor Preta
Tipo Sang. /RHTexto variável3Crystal8ptNegrito/Cor Preta
Assinatura do TitularTexto variável22Crystal5ptCor Preta
Válida em todo território o nacionalTexto préimpresso36Arial Black5,37ptCor Preta

Verso

Informação sobre o porte de armasTexto variável206Crystal5,2ptCor Preta
NúmeroTexto variável6Crystal6ptCor Preta
NúmeroTexto variável9Crystal6ptNegrito/Cor Preta
RG / UFTexto variável7Crystal6ptCor Preta
RG / UFTexto variável14Crystal6ptNegrito/Cor Preta
Data de Nasc.Texto variável13Crystal6ptCor Preta
Data de Nasc.Texto variável10Crystal6ptNegrito/Cor Preta
Naturalidade / UFTexto variável16Crystal6ptCor Preta
Naturalidade / UFTexto variável24Crystal6ptNegrito/Cor Preta
NacionalidadeTexto variável13Crystal6ptCor Preta
NacionalidadeTexto variável13Crystal10ptNegrito/Cor Preta
Data de Exp.Texto variável12Crystal6ptCor Preta
Data de Exp.Texto variável10Crystal6ptNegrito/Cor Preta
Nome completo do dirigente máximo da Secretaria de Estado de Administração PenitenciáriaTexto variável30Crystal5ptCor Preta
Cargo do dirigente máximoTexto variável30Crystal5ptCor Preta

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