Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37747, de 1 de novembro de 2016
Nº 37747/2016
Define modelo, regras, características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias da Carreira de Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criado pela Lei distrital nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, e alterada pela Lei nº 4.508, de 14 de outubro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra n° 32, de 1° de novembro de 2016, páginas 1 e 2.
ANEXO I
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL ESPECIFICAÇÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL COM REGISTRO DO PORTE DE ARMA:
Fundo com preenchimento lã de aço n° 14.944, padrão COREL DRAW X7, densidade 1%.
Comprimento mínimo e máximo 2.000;
Brilho 0,00 (zero);
Cores (padrão RGB);
Fundo: 181.222.199;
Primeira cor: 181.222.199;
Segunda cor: 255.255.255;
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA CARREIRA DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II
PLANO DE FOLHA E CARACTERÍSTICAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
1 - Impresso em papel filigranado CMB 94 g/m2, exclusivo da Casa da Moeda do Brasil, com marca d'água e fibras coloridas, medindo cento e quarenta e quatro milímetros de comprimento por cento e dois milímetros de largura (144 mm x 102 mm). Fundo do verso e anverso com preenchimento em textura de lã de aço (n° 14.994); densidade: 01%; comprimento mínimo e máximo: 2.000; brilho: /-%:0,0; cores (RGB) de fundo: 181.222.199; 1º cor: 181.222.199 e 2° cor: 255.255.255, aplicando-se sobre ele o brasão da carreira de atividades penitenciárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal no anverso e outro no verso, cada um com 32 mm de largura por 38 mm de comprimento, convertido para Preto e Branco e transparência de 85%, distribuídos da seguinte forma: 13 linhas e 11 colunas, centralizado no fundo.
2 - Descrições do anverso:
2.1. Inscrição "IDENTIDADE FUNCIONAL", sobre tarja azul em letra na cor do fundo;
2.2 Cabeçalho com o brasão do Governo do Distrito Federal e logo ao lado a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL; SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL"; iil
2.3. Nome completo do servidor, escrito em maiúsculo e em negrito, sendo centralizado;
2.4. Cargo ocupado pelo servidor, escrito em maiúsculo e em vermelho, centralizado;
2.5. Número da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, em negrito, centralizado;
2.6. Número do Registro Geral "RG", órgão emissor e Unidade da Federação "UF", em negrito, centralizado;
2.7. Número da matrícula do servidor no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, em negrito, centralizado;
2.8. Local para a foto do portador em formato retangular (foto 3 x 4);
2.9. Inscrição AGENTE na cor branca, sobre traja azul, centralizado;
2.10. Inscrição "PORTE DE ARMA", escrito em maiúsculo e em cor vermelha, centralizado;
2.11. Inscrição "Ao Servidor é assegurado o porte de arma em todo o território nacional, nos termos do art. 6°, inciso VII, § 1-B, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003", texto centralizado e justificado;
3 - Descrições do verso:
3.1. Inscrição "SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL", sobre tarja azul em letra na cor do fundo, em negrito;
3.2. Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, em negrito, centralizado;
3.3. Grupo sanguíneo e Fator "RH" do servidor, em negrito, centralizado;
3.4. Filiação, contendo o nome completo dos pais, escrito em maiúsculo e em negrito;
3.5. Informação sobre alergia medicamentosa, em negrito;
3.6. Local para assinatura do portador identificado;
3.7. Local para assinatura do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, contendo o nome Brasília e data de emissão do documento, no formato dd/mm/aaaa;
3.8. Local para impressão digital do polegar direito do portador, formato retangular e contendo a inscrição "POLEGAR DIREITO";
3.9. Inscrição contendo a expressão: "DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 12.037, DE 1° DE OUTUBRO DE 2009"; e "O PORTADOR EXERCE PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM LIVRE ACESSO AOS LOCAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.