Fica vedada aos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - OFSS a emissão de Nota de Empenho após 27 de outubro de 2023.§ 1ºO disposto no caput não se aplica às seguintes despesas:
Ide pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
IIcom auxílio-funeral;
IIIrelativas a suprimento de fundos de caráter secreto;
IVrelativas à formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
Vcom sentenças judiciais;
VIcusteadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal;
VIIfinanciadas com recursos de convênios ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário, desde que guarde compatibilidade com o ingresso dos respectivos recursos financeiros;
VIIIrelativas aos órgãos do Poder Legislativo;
IXrelativas à Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
Xrelativas à amortização, juros e encargos da dívida pública;
XIrelativas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCADF;
XIIrelativas ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal - FAC/DF;
XIIIrelativas à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF;
XIVrelativas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA/DF;
XVrelativas ao Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF;
XVIrelativas ao Fundo Antidrogas do Distrito Federal - FUNPAD/DF;
XVIIreferentes aos subtítulos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de emendas parlamentares, nos termos dos §§15 e 16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
XVIII - relativas às demais despesas obrigatórias constantes no Anexo VI da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022;
XIXrelativas ao Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal - FUNAM/DF;
XXrelativas aos créditos adicionais que forem abertos após 20 de outubro de 2023;
XXIrelativas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XXIIrelativas ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF;
XXIII - relativas ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF;
XXIVempenhos até R$ 3.000,00 (três mil reais), vedado o fracionamento de despesa que tenha o mesmo objeto.
§ 2ºA vedação prevista no caput não se aplica à emissão de reforço de nota de empenho e regularização de despesa orçamentária.