O Comitê Gestor de que trata o art. 3º é composto por 2 representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal;
IIInstituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
IIISecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;
XIISecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
XIIISecretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal;
XIVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
XVSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
XVISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
§ 1ºCompete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA a coordenação do Comitê Gestor do Programa DF nos Parques, sendo responsável pela convocação, organização e registro das reuniões.
§ 2ºO Comitê Gestor do Programa DF nos Parques deve se reunir trimestralmente ou, de forma extraordinária, quando convocado pela SEMA.
§ 3ºOs representantes dos órgãos e entidades previstos nos incisos II a XV do caput deste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal a indicação dos seus representantes e suplentes no prazo de 30 dias, contados da publicação deste Decreto.
§ 4ºA designação dos membros do Comitê Gestor do Programa DF nos Parques será feita por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.