O Comitê Gestor de que trata o art. 3º é composto por 2 representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA
IIInstituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL
IIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal
IVSecretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal
VSecretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal
VISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
VIISecretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal
VIIISecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal
IXSecretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal
XSecretaria de Estado de Políticas para as Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal
XISecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
§ 1ºCompete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA a coordenação do Comitê Gestor do Programa "Brasília nos Parques", sendo responsável pela convocação, organização e registro das reuniões.
§ 2ºO Comitê Gestor do Programa "Brasília nos Parques" deve se reunir trimestralmente ou, de forma extraordinária, quando convocado pela SEMA.
§ 3ºOs representantes dos órgãos e entidades previstos nos incisos I a XI do caput deste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente a indicação dos seus representantes e suplentes, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação deste decreto.
§ 4ºA designação dos membros do Comitê Gestor do Programa "Brasília nos Parques" deve ser feita por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.