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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44061, de 26 de dezembro de 2022

Nº 44061/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.699.551,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "d", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00413-00006201/2022-37 e 04033-00000494/2022-38, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.699.551,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 172 - recursos decorrente de depósitos judiciais - Lei 4866/201 e 261 - recursos de dividendos.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 239, de 27/12/2022, p. 4.

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