Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43960, de 21 de novembro de 2022
Nº 43960/2022
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, e considerando o contido no Processo 00390-00006628/2022-78, DECRETA:
CAPÍTULO II
DO PLANO DE OCUPAÇÃO
SEÇÃO I
Da Elaboração e da Documentação Exigida
SEÇÃO II
Da Análise e da Aprovação
SEÇÃO III
Da Forma de Apresentação
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 21 de novembro de 2022
134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA
______________
(*) Republicado por omissão do anexo, publicado no DODF nº 217, de 22 de novembro de 2022, páginas 01 a 03.
ANEXO I
ANEXO II
PLANO DE OCUPAÇÃO UNIDADES ESPECIAIS - ÁREAS DE GESTÃO ESPECÍFICAS
ANEXO III
FLUXOGRAMA PARA PLANO DE OCUPAÇÃO DE UNIDADES ESPECIAIS
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47350, de 16 de junho de 2025
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46844, de 10 de fevereiro de 2025 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45796, de 14 de maio de 2024
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 948, de 16 de janeiro de 2019 · 8 menções