Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43914, de 4 de novembro de 2022
Nº 43914/2022
Casa Civil
Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Brasília, 04 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício