Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39994, de 6 de agosto de 2019
Nº 39994/2019
Dispõe sobre a transição do Sistema de Bilhetagem Automática de que trata o art. 6º, da Lei nº 6.334, de 19 de julho de 2019 para o BRBBanco de Brasília e Empresas do Conglomerado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 43 a 49 da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, com nova redação pelo art. 6 da Lei 6.334 de julho de 2019, DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.