Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43835, de 11 de outubro de 2022
Nº 43835/2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano em gleba objeto da matrícula nº 42.886, do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, localizada no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, a Decisão n.º 35/2022 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 138, de 25 de julho de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00390-00002162/2021-51, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício