Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43805, de 4 de outubro de 2022
Nº 43805/2022
“Art. 1º ................................................
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“Art. 2º .................................................... ...............................................................
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Altera o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, que dispõe sobre a composição e o processo de escolha dos membros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, do da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, e o que consta dos autos do Processo 00390-00000968/2020-23, DECRETA:
“Art. 4º As entidades e instituições representativas de que trata este Decreto deverão requerer à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal sua inscrição para participar do processo de escolha dos representantes para comporem o CONPLAN, apresentando os seguintes documentos: (NR)
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“Art. 5º Os requerimentos para inscrição realizados pelas entidades ou instituições que objetivam a participação no processo de escolha para compor o CONPLAN deverão ser autuados e encaminhados à Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH. (NR)
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“Art. 6º ..........................................................
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“Art. 7º Nas ausências e nos impedimentos do titular, a Presidência do CONPLAN é exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. (NR)”
“Art. 1º ................................................
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“Art. 3º ...........................................................
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Brasília, 04 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.