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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43750, de 8 de setembro de 2022

Nº 43750/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos comissionados que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00040-00032009/2022-54, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados para o Banco de Cargo de que trata a Lei nº 6.528, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, 13 (treze) Cargos em Comissão, Símbolo CC-01, de Assessor Técnico (SIGRH 55003868, 55003869, 55003870, 55003871, 55003872, 55003873, 55003875, 55003876, 55005072, 55005074, 55005075, 55005076, 55005653) e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor (SIGRH 55005073).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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