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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6528, de 3 de abril de 2020

Nº 6528/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Felix)

Inclui o Dia de Luta pelo Passe Livre no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, no dia 23 de junho.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Luta pelo Passe Livre, a ser comemorado no dia 23 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de abril de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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