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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43695, de 24 de agosto de 2022

Nº 43695/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00015-00014536/2022-58, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900382, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento do Gama, da Gerência de Núcleo Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para o Núcleo de Atendimento de Ceilândia, da Gerência de Núcleos Regionais, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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