Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43689, de 22 de agosto de 2022
Nº 43689/2022
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00014-00000728/2022-13, DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA