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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43646, de 12 de agosto de 2022

Nº 43646/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00040-00029282/2022-00, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00703079, de Assessor, da Diretoria de Desenvolvimento de Aplicações Complementares e Integrações, da Unidade Gestora de Projetos Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Diretoria de Dimensionamento da Força de Trabalho, da Unidade de Movimentação de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantido o seu atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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