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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43590, de 26 de julho de 2022

Nº 43590/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04011-00002710/2022-19, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2.
A Diretoria da Casa da Mulher Brasileira, da Coordenação da Rede de Enfrentamento à Violência, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, fica remanejada para a Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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