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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43578, de 21 de julho de 2022

Nº 43578/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica Remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08000505, de Assessor Especial, do Gabinete, da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal para a Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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