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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43568, de 19 de julho de 2022

Nº 43568/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja os cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00370-00001434/2022-51, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Unidade de Arrecadação e Parcelamento de Débitos, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantidos os atuais ocupantes, os cargos a seguir especificados:
I01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 16000102;
II01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 16000156.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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