Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43549, de 13 de julho de 2022
Nº 43549/2022
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especificam e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00025670/2022- 11, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 14 de julho de 2022, página 02.