Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43545, de 12 de julho de 2022
Nº 43545/2022
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Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal; o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e o Decreto nº 40.837, de 27 de maio de 2020, que regulamenta os arts. 2º e 7º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, a reinstituição dos benefícios que especifica e homologa o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.156, de 10 de junho de 2022, DECRETA:
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"Art. 1º ..............................
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.........................................." (NR)
Brasília, 12 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.