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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43511, de 30 de junho de 2022

Nº 43511/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Remaneja cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00001223/2022-33, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400265, de Assessor Especial, da Unidade de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300194, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal para Unidade de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08000512, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400139, de Assessor, da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para o Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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