Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43508, de 30 de junho de 2022
Nº 43508/2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e o que consta do Processo 00080-00149276/2022-11, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA