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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43782, de 23 de setembro de 2022

Nº 43782/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada - CDD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º, § 2º do Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................................
§ 2ºA partir de 2030 a CDD deverá ser revisada em intervalos sucessivos de cinco anos, ampliando automaticamente o horizonte temporal das metas de redução de emissões de GEE por igual período, com a finalidade de alcançar emissões líquidas zero.

.................................................................................................................................”. (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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