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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48356, de 12 de março de 2026

Nº 48356/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada - CDD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, é responsável por:

...” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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