Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48356, de 12 de março de 2026
Nº 48356/2026
Altera o Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada - CDD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5º O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, é responsável por:
...” (NR)
Brasília, 12 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA