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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43387, de 31 de maio de 2022

Nº 43387/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094-00002057/2022-29, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Art. 2.
Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados mantidos seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100765, de Assessor, da Diretoria de Administração e Finanças para a Presidência;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01100706, de Assessor Especial, da Presidência para a Diretoria de Limpeza Urbana;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100708 e 01100709, de Assessor, da Presidência para a Diretoria de Administração e Finanças;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100707, de Assessor, da Presidência, para Assessoria de Comunicação Social;
V01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01100705, de Assessor Especial, da Presidência para a Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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