Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43343, de 18 de maio de 2022
Nº 43343/2022
Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Retificado pelo DODF nº 95, de 23/05/2022, p. 1.