Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43270, de 2 de maio de 2022
Nº 43270/2022
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e o que consta do processo nº 00015-00000693/2022-86, DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA