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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43270, de 2 de maio de 2022

Nº 43270/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e o que consta do processo nº 00015-00000693/2022-86, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900382, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento Presencial, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para o Núcleo de Atendimento do Gama, da Gerência de Núcleos Regionais, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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