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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43266, de 2 de maio de 2022

Nº 43266/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04015-00000202/2022-85, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, e mantendo os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 09800106, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Assessoria Especial;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01100609, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, para Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e Voluntariado;
III01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000053, Assessor Especial, da Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e Voluntariado, para Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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