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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43240, de 25 de abril de 2022

Nº 43240/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e o que consta do processo nº 00080-00090227/2022-64, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejada a Diretoria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria, para Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantendo sua estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado pelo DODF nº 92, de 18/05/2022, p. 12.

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