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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43135, de 23 de março de 2022

Nº 43135/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04026-00053856/2021-65, DECRETA:

Art. 1.
A Escola Penitenciária do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, passa a denominar-se Academia da Polícia Penal do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e os cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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