Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43135, de 23 de março de 2022
Nº 43135/2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04026-00053856/2021-65, DECRETA:
Brasília, 23 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA