Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43038, de 23 de fevereiro de 2022
Nº 43038/2022
CAPÍTULO I
DA IDENTIDADE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
1. O Brasão de Armas do Distrito Federal, marca d’água;
2. Impressão digital do polegar direito;
3. Filiação;
4. Data de nascimento;
5. Naturalidade/UF;
6. Data de admissão;
7. Grupo sanguíneo e fator RH;
8. As frases: O titular exerce o poder de polícia administrativa em sua área de especialização. Autoridades civis e militares deverão prestar ao portador o auxílio e assistência que solicitar, assegurando-lhe o livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos à fiscalização, bem como facilidade de trânsito para si e o respectivo veículo. Lei nº 4.502, de 20 de setembro de 2010;
9. Assinatura do Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF;
10. Assinatura do Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
1. O Brasão de Armas do Distrito Federal;
2. Fotografia 3x4 cm;
3. O título “FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR”;
4. LIVRE ACESSO FISCALIZAÇÃO. Em vermelho;
5. Nome do titular;
6. Número do registro geral de identidade RG;
7. Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
8. Matrícula;
9. Assinatura do titular.
1. Brasão de armas do Distrito Federal, marca d’água;
2. Impressão digital do polegar direito;
3. Filiação;
4. Data de nascimento;
5. Naturalidade/UF;
6. Data de admissão;
7. Grupo sanguíneo e fator RH;
8. Assinatura do Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF;
9. Assinatura do Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
1. O Brasão de Armas do Distrito Federal;
2. Fotografia 3x4 cm;
3. O título “FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR”;
4. APOSENTADO, em vermelho;
5. Nome do titular;
6. Número do registro de identidade RG;
7. Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
8. Matrícula;
9. Assinatura do titular.
Cria a identidade de Fiscal de Defesa do Consumidor e disciplina o uso público dos distintivos de Fiscal de Defesa do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DO DISTINTIVO DE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Brasília, 23 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
DO MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE DE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM EFETIVO EXERCÍCIO
DO MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE DE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR APOSENTADO
ANEXO II
DO MODELO DE DISTINTIVO DE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR