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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42900, de 6 de janeiro de 2022

Nº 42900/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04016-00088422/2021-13, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam criados os centros de custos, conforme disposto a seguir:
INa Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sul:
a)Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 do Gama.
IINa Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde CentroSul:
a)Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 do Riacho Fundo.
IIINa Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Norte:
a)Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Planaltina.
IVNa Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Oeste:
a)Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Brazlândia.
VNa Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste:
a)Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Vicente Pires.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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