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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42787, de 9 de dezembro de 2021

Nº 42787/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e considerando o disposto no processo SEI 04026-00048882/2021-71, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002040, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa para o Gabinete, mantido seu atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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